As PICS, ou Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, são um conjunto de abordagens terapêuticas que buscam promover a saúde de tratar diversas condições de forma integrada e complementar à medicina convencional.
Elas são reconhecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil e têm o objetivo de integrar diferentes práticas de saúde, considerando o ser humano de forma integral, ou seja, levando em conta aspectos físicos, emocionais, mentais e espirituais.
O Ministério da Saúde aprovou a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, PNPIC (BRASIL, 2006) respondendo às reivindicações da população em favor de mudanças nos modelos de atenção convencional.
Na Portaria 971/2006 foram contempladas as áreas de Homeopatia, Plantas Medicinais e Fitoterapia, Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura, Medicina Antroposófica e Termalismo Social – Crenoterapia.
Em 2017 a Portaria 849/2017, inclui no SUS mais 14 terapias: Ayurveda, Arteterapia, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexologia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga.
No ano seguinte, a Portaria 702/2018 inclui mais 10 práticas, as quais: Apiterapia, Aromaterapia, Bioenergética, Constelação Familiar, Cromoterapia, Geoterapia, Hipnoterapia, Imposição de mãos, Ozonioterapia e Terapia Florais.
Hoje o total é de 29 práticas reconhecidas e codificadas pelo SUS.
O Enfermeiro de Práticas Integrativas possui como respaldo do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, atualmente, a Portaria 581/2018, http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-581-2018_64383.html, que trata das especialidades e no item 30 as específicas de PICS.
Também a Portaria 585/2018, http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-585-2018_64784.html, trata das PICS sendo específica para a Acupuntura.
Além disso, no site do COFEN, http://www.cofen.gov.br/ é possível encontrar pareceres favoráveis a ozonioterapia, aromaterapia, dentre outros.
Complementando a atuação do enfermeiro em PICS, a resolução 568/2018, regulamenta o funcionamento de consultórios e clínicas, http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-0568-2018_60473.html .